Simples Nacional: como ter direito à recuperação de créditos tributários?

Simples Nacional 2 - N3 CONTABILIDADE

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Saiba com ter direito à recuperação de créditos tributários no Simples Nacional

Neste texto, explicaremos o que é a recuperação de créditos tributários do Simples Nacional e como esse processo funciona na prática

Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, é muito comum que as empresas acabem pagando impostos a maior, seja devido à falta de conhecimento ou até mesmo em razão do pagamento de taxas indevidas. 

Entretanto, a boa notícia é que, para as empresas optantes do Simples Nacional, existe a possibilidade de reaver as quantias despendidas erroneamente e, desse modo, preservar seu fluxo de caixa.

Como esse é um tema pouco discutido, mas que é do interesse de muitas pessoas,  decidimos trazer este texto explicando tudo sobre a recuperação de créditos tributários do Simples Nacional e como esse processo funciona. 

Confira!

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Recuperação de créditos tributários, o que é isso?

A Recuperação Tributária nada mais é do que o ressarcimento de valores em razão do pagamento de impostos, taxas e contribuições cobradas indevidamente, ou com uma quantia acima do esperado.

Atualmente, existem 92 tributos devidos pelas empresas, entre obrigações federais, estaduais e municipais, sendo que cada um deles precisa ser recolhido pelas organizações dentro do prazo estabelecido pelo Fisco.

Entretanto, em razão do intrincamento da ordem tributária vigente, com todas as suas normas e alterações frequentes, é comum empresas pagarem por tributos impróprios ou até mesmo despenderem de valores acima do acordado.

Logo, todo imposto pago indevidamente ou a maior  por uma organização deverá ser contabilizado como um crédito tributário, este pode ser utilizado para compensar outros tributos ou mesmo gerar caixa para a empresa.

Portanto, a monetização de tributos nada mais é do que o retorno desses valores tributários à empresa, por meio de um processo administrativo ou judicial.

Recuperação de créditos para empresas do Simples Nacional

Primeiramente, é necessário esclarecer que o dispositivo responsável por analisar e determinar se a empresa tem direito a ser ressarcida pelos impostos pagos a maior é o planejamento tributário. 

Desse modo, logo após realizar o planejamento tributário, o Fisco determina quanto deve ser ajustado o valor para cálculo do tributo, e além do ICMS próprio da operação, cobra o ICMS-ST para toda a operação realizada. 

Podemos usar de exemplo o seguinte cenário: se o valor de um produto é de R$ 400,00 para o consumidor final, o industrial paga o ICMS sobre este valor, mesmo tendo vendido ao distribuidor por R$ 150,00. 

Em outras palavras, o recolhimento recorrente do ICMS é indevido quando o distribuidor vende para o comerciante ou então quando o comerciante vende para o consumidor final.

Todavia, no ano de 2014 houve uma alteração na Lei Complementar 123, de 2006, onde agora é possível retirar a base de cálculo de ICMS e PIS/COFINS, respectivamente, a receita decorrente de vendas de produtos submetidos ao regime de Substituição Tributária e monofásico nas empresas que atuam como Simples Nacional. 

Desse modo, caso os produtos comercializados pelas empresas optantes do Simples Nacional constarem na substituição tributária e no PIS/COFINS, as mesmas possuem o direito de recuperar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

De que maneira as empresas podem ser restituídas?

Em suma, o Código Tributário Nacional – CTN permite duas opções de recuperação de crédito:

  • Restituição: Ao optar pela restituição, a Receita Federal fica incumbida de devolver os pagamentos dos impostos feitos de forma equivocada pelas empresas. As empresas do Simples Nacional costumam receber o valor restituído em até 90 (noventa) dias;
  • Compensação: Aqui, as empresas utilizam os valores que foram pagos indevidamente ou a maior, para deduzir dos impostos devidos e ainda não recolhidos pela empresa, desde que seja referente a tributos da mesma natureza;

Recuperação tributária para empresas Simples Nacional com débitos

Em síntese, caso todos os impostos tenham sido pagos pela empresa e a mesma não possua débitos, então possivelmente os valores pagos a maior serão passíveis de restituição. Entretanto, existe a possibilidade da empresa não ter cumprido os pagamentos da competência, ou ter parcelado débitos daquele período. 

Com relação aos débitos declarados, mas sem que houvesse a quitação da guia de imposto único (DAS), a empresa não terá direito à restituição, já que haverá um valor em aberto junto à Receita Federal.

Por fim, se não houve pagamento, então não pode existir a restituição de valores, o trabalho a ser feito nesse caso para empresa será uma redução de débitos, seu trabalho não será realizar uma restituição e sim uma redução dos débitos do empreendimento.

Recuperação para empresas com parcelamento

Embora as empresas com parcelamentos ativos consigam solicitar o pedido de restituição, normalmente, esse pedido não costuma ser acatado pela Receita. Ao invés disso, é mais provável que o órgão federal faça a compensação do crédito com o parcelamento, realizando a quitação total ou parcial do saldo.

Acontece que, nesses casos, o julgamento procedente dessa solicitação corre o risco de demorar até 5 anos, não possuindo uma regra específica e podendo ser concretizado de diversas maneiras. 

Por fim, especialistas da área contábil recomendam que, caso hajam parcelamentos em aberto, o ideal é realizar o pagamento com antecedência, já que dessa forma o pedido de restituição é realizado em menos tempo.

Por que fazer a recuperação de crédito tributário?

A princípio, gerir a parte financeira da sua empresa e arcar com as suas obrigações corretamente é, de fato, um passo fundamental rumo a escalabilidade do seu negócio e o seu desenvolvimento sustentável. 

Dito isso, ao solicitar o ressarcimento de valores por meio da recuperação tributária, sua companhia passará a ter mais recursos para quitar pendências em atraso, manter seu fluxo de caixa estabilizado e até fazer investimentos pontuais. 

Em suma, a recuperação tributária do Simples Nacional é uma prática essencial e que deve ser seguida por todas as empresas que buscam arcar com suas contas de forma devida, e que ao mesmo tempo possuam interesse em reaver tudo o que foi pago incorretamente.

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