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Tudo o que você precisa saber sobre a extinção e a exclusão do crédito tributário
Esclareça suas dúvidas sobre a extinção e a exclusão do crédito tributário
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, muitas empresas acabam pagando mais tributos do que o necessário sem se dar conta dessa irregularidade.
Felizmente, através da recuperação de crédito tributário, é possível ter de volta esses valores pagos indevidamente.
Entretanto, existem situações em que pode ocorrer a extinção ou a exclusão do crédito tributário.
Você sabe quais são essas situações? Sabe como elas funcionam?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Acompanhe!
O que é o crédito tributário e como funciona a sua recuperação?
O crédito tributário pode ser definido como um determinado valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um fato gerador.
Mas e a recuperação do crédito?
Como foi falado na introdução, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, muitos contribuintes podem pagar um valor a mais dos tributos devidos.
Nesse caso, os contribuintes possuem o direito de recuperar os valores excedentes referentes aos créditos tributários.
Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a extinção — ou a exclusão — desse crédito.
Porém, fica a pergunta: que situações são essas? Nós vamos explicar no tópico abaixo, mas, antes, vale ressaltar o artigo 141 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que:
Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Com esse entendimento, podemos conversar sobre a extinção e a exclusão do crédito tributário.
Vamos lá?
Quando ocorre a extinção do crédito tributário?
A extinção ocorre com base no artigo 156 do CTN, o qual apresenta as modalidades de extinção desse crédito, sendo elas:
Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Prescrição e a decadência;
- Conversão de depósito em renda;
- Pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
- Consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
- Decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
- Decisão judicial passada em julgado.
- Dação em pagamento em bens imóveis, na forma e nas condições estabelecidas em lei.
Ainda, conforme o parágrafo único do artigo 156 da CTN, essa extinção poderá ser total ou parcial a depender da “verificação de irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149”.
Vale ressaltar que as formas de extinção implicam o fim da sua dívida tributária; em outras palavras, significa que não haverá mais cobrança através do sujeito ativo.
Desse modo, a forma mais comum de extinção do crédito tributário é por meio do pagamento, que ocorre quando o contribuinte quitar seu crédito, devendo, portanto, ser extinto.
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Quando ocorre a exclusão do crédito tributário?
A exclusão do crédito tributário, por sua vez, pode ocorrer de duas formas, através da isenção ou da anistia.
Vale ressaltar que, conforme o parágrafo único do artigo 175 da CNT, a exclusão “não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente”.
A isenção sempre decorre de alguma lei que especifica as condições e os requisitos necessários para a sua concessão, os tributos a que se aplica e o prazo de sua duração (quando for o caso).
A anistia, por sua vez, conforme o artigo 180 da CTN:
abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
É importante destacar que a anistia, conforme o artigo 181 da CTN, pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente a(à):
- Infrações da legislação referente a um tributo específico;
- Infrações as quais implicam em penalidades pecuniárias até um montante determinado, conjugadas ou não com outras penalidades.
- Determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
- Condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Sabemos que esses conceitos podem parecer bastante complexos em um primeiro momento.
Por isso, é fundamental que você conte com o auxílio de especialistas para auxiliar em todo o processo que envolve a recuperação, a extinção ou a exclusão do seu crédito tributário.
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