Declaração do Imposto de Renda: como os médicos autônomos devem fazer?

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Saiba como médicos autônomos devem fazer a declaração de Imposto de Renda

Evite problemas com o Fisco e veja como deve ser feita a declaração de Imposto de Renda para médicos autônomos

Os médicos autônomos, assim como outros profissionais, devem entregar a declaração de Imposto de Renda.

Entretanto, esse é um período em que muitas dúvidas surgem na cabeça dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, independente de seu segmento.

Isso acontece devido às mais variadas regras para cada declaração de IR.

Mas, pensando em ajudar você, médico autônomo, a N3 Contabilidade preparou este artigo para abordar o que, de fato, é uma declaração de Imposto de Renda, sua finalidade e como deve ser feita.

Portanto, continue conosco e tire suas dúvidas!

O que é a declaração de Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação anual que pessoas físicas e jurídicas devem informar ao governo federal seus rendimentos e despesas para o cálculo do imposto devido ou da restituição a receber. A declaração é feita por meio do programa da Receita Federal e deve ser entregue dentro do prazo determinado pelo órgão.

O IR é um tributo cobrado pelo Governo Federal anualmente a partir dos rendimentos obtidos por empresas ou trabalhadores.

Assim, é responsável por realizar o monitoramento do patrimônio da população ao longo dos anos.

Por meio da declaração, é necessário informar precisamente os valores relativos à sua renda.

Se houver qualquer discrepância, sua declaração será retida, levando à chamada “malha fina” e, consequentemente, à cobrança de multas e outros tipos de prejuízos.

Saiba mais detalhes sobre a declaração de Imposto de Renda para médicos autônomos no artigo a seguir:

Como os médicos autônomos devem entregar a declaração de Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda, como mencionamos, é feita pela Receita Federal.

Esse documento pode ser entregue de diversas formas pelos contribuintes. As principais são:

É vital que quando se preenche a declaração, preste-se atenção ao fato de que os rendimentos recebidos por empresas devem ser registrados em seções diferentes daqueles obtidos por indivíduos.

Para o caso de profissionais autônomos, o ganho deve ser informado como uma pessoa física.

É importante lembrar que, se você receber rendimentos de outra pessoa física, é necessário informá-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e, em seguida, recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão.

Também é possível declarar de forma manual, fornecendo o CPF de cada cliente, bem como o valor recebido.

Os valores cobrados com o Carnê-Leão podem ser somados e apresentados na ficha “Imposto Pago/Retido” no item “Carnê-Leão do Titular”.

Para ter certeza de que sua declaração será feita de forma correta e evitar a malha fina, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados.

Por que buscar especialistas para entregar sua declaração de Imposto de Renda?

Os nossos especialistas são especialmente treinados para realizar todos os procedimentos necessários para a entrega da Declaração de Imposto de Renda antes do limite estabelecido, garantindo que você não terá problemas com o Fisco.

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Com ele, você tem a certeza de segurança, já que nossos profissionais são capacitados em legislação tributária e consultoria.

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