Índice
Como um médico autônomo declara Imposto de Renda? Descubra neste artigo!
Neste artigo, você descobrirá como um profissional autônomo da área médica deve declarar o Imposto de Renda.
Todos nós devemos pagar impostos, pois é através deles que as autoridades competentes garantem uma série de benefícios para a população e investem em meios de obter uma qualidade de vida melhor.
Porém, surge uma dúvida: será que profissionais autônomos devem pagar imposto de renda? Mais especificamente: médicos autônomos devem fazer a declaração desse imposto?
Primeiramente, é preciso saber que a resposta é sim. Médicos autônomos, assim como vários outros profissionais de diversas áreas, precisam fazer a declaração. Mas como proceder?
Pensando nessa dúvida muito comum entre essa classe de profissionais, este artigo busca trazer mais informações sobre o Imposto de Renda, como fazer a declaração caso você atue no mercado como médico autônomo e quem pode te ajudar nesse processo.
Confira abaixo!
Leia também:
- Imposto De Renda: Saiba Como Médicos Que Atuam Como PJ Declaram
- Como abrir um CNPJ para médicos: quais os passos?
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal e é aplicado anualmente sobre a renda total da empresa ou do trabalhador. Dessa forma, esse tributo faz um acompanhamento do patrimônio da população a cada ano.
Após realizar o recolhimento, ele passa por um processo de análise para verificar se todos os dados correspondem com as cobranças e pagamentos feitos. Por isso é importante informar com exatidão todos os valores de sua renda de pagamento.
Caso haja incoerência nos valores, a sua declaração ficará retida e você estará na chamada “malha fina” (ou malha fiscal), acarretando a cobrança de multas e outros prejuízos.
Como é coletado o Imposto de Renda?
A maneira mais tradicional de recolhimento do Imposto de Renda é através do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa modalidade funciona com o recolhimento de forma automática na folha de pagamento do trabalhador.
O valor pago pode variar conforme a renda de cada contribuinte, dessa forma, quem tem maior renda, paga mais, e aqueles que recebem menos, pagam um valor menor de contribuição. Sendo assim, estima-se que o valor máximo que um cidadão brasileiro irá pagar em Imposto de Renda seja de 27,5%.
Vale lembrar que a estrutura do imposto divide-se em:
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física: incide sobre os rendimentos dos cidadãos que recebem fontes no Brasil.
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica: aplicado às empresas brasileiras.
Quais médicos devem declarar o Imposto de Renda?
Caso você seja médico PJ, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda.
Já nos casos de médicos PF, é preciso atentar para os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, e estão presentes na instrução normativa.
Até o momento, ainda não foram divulgados os critérios para o ano de 2023, mas em breve eles serão disponibilizados no site da Receita Federal. Entretanto, considerando a instrução normativa de 2022, podemos citar como principais critérios para a declaração do Imposto de Renda:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Ter participado de operações em bolsas de valores, de mercadorias, ou semelhantes.
Vale ressaltar que o fato de declarar o IRPJ não desobriga você de declarar o IRPF ou vice-versa. Com isso, se houver a possibilidade de enquadramento nas duas modalidades desses impostos, você deverá realizar as duas declarações.
Como um médico autônomo deve declarar o Imposto de Renda?
A declaração, como mencionado anteriormente, é realizada pela Receita Federal e ocorre via sistemas disponibilizados no site do próprio órgão.
Confira os principais a seguir:
- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Serviço “Meu Imposto de Renda”
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Vale pontuar que ao preencher a declaração, é importante atentar para que o informe de rendimentos recebidos por pessoas jurídicas e os recebidos por pessoas físicas devem ser indicados em campos diferentes. Para o caso de médicos autônomos, o rendimento deve ser declarado como pessoa física.
Para isso, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Ao receber seus rendimentos de outra pessoa física, é necessário recolher o imposto de forma mensal através do Carnê-Leão. Posteriormente, você poderá importar os valores do Carnê-Leão para o programa de declaração.
Além disso, é possível realizar o preenchimento de forma manual, através do fornecimento do CPF de cada cliente individualmente, bem como o valor recebido por cada um.
Os impostos recolhidos por meio do Carnê-Leão, podem ser somados e declarados de forma única através da ficha “Imposto Pago/Retido”, no item “Carnê-Leão do Titular”.
Vale ressaltar que para evitar erros na declaração e acabar caindo na malha fina, é recomendável contar com o auxílio de especialistas, para que tudo aconteça de forma correta e sem complicações.
Conte com o apoio especializado da N3 Contabilidade para ficar em dia com a sua declaração de Imposto de Renda!
Nós, da N3 Contabilidade, somos especialistas em declarações de Imposto de Renda e podemos te ajudar a ficar em dia com a Receita Federal, prestando auxílio na organização de todas as suas receitas, na verificação de deduções e muito mais!
Conte conosco para te ajudar em todo esse processo e tenha seus negócios funcionando sempre de forma regular!
Entre em contato conosco agora mesmo para conhecer nossos serviços!
Clique aqui para falar com um de nossos especialistas!